sexta-feira, 8 de julho de 2011

Legislação no Caso de Aborto Não Criminoso

Art. 395 da CLT

Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário